O governo do Estado de São Paulo entendeu, através da solução de consulta nº 25.782 de 14 de junho de 2022, que o produto ARLA 32 (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo), se classifica no conceito de insumo e, portanto, as transportadoras terão direito ao aproveitamento de crédito...