Foi publicada em 22 de junho de 2022, resposta à consulta tributária nº 25849/2022, mencionando que os valores cobrados do frete nas vendas efetuadas pela internet, devem ser incluídos na base de cálculo do imposto referente à operação. Conforme disposição expressa no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, incluem-se...