Recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o RESP 2.175.073 decidiu que é cabível a decretação de indisponibilidade do bem de família em execuções civis. A medida, segundo a Corte, não afronta a regra de impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990. O caso analisado envolvia...