SUSPENSÃO DO PROVIMENTO E SEUS REFLEXOS NO MERCADO IMOBILIÁRIO 

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu liminarmente os efeitos do Provimento nº 172/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que restringia o uso de instrumentos particulares para constituição de alienação fiduciária de imóveis apenas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro...

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