INFORMATIVO – LUCRO PRESUMIDO SIMPLES NACIONAL

TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS DO SIMPLES NACIONAL: DECISÃO LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA DE IRPF A Lei nº 15.270/2025 passou a prever a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais pagos por pessoa jurídica, além de ampliar a faixa...

Newsletter

Fique por dentro das notícias e novidades jurídicas.

Greve Pejon Sociedade de Advogados © Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Plenna,sim