A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 21, de 23 de fevereiro de 2026, esclarecendo que não existe crédito complementar a ser apurado na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins quando a empresa utiliza o chamado “ICMS incidente”, calculado pelo método do gross up, em vez do “ICMS...
