O REFIS-RJ 2025 é uma oportunidade para regularização de débitos inscritos em dívida ativa junto ao Estado do Rio de Janeiro, com condições especiais de pagamento e descontos significativos sobre penalidades legais e acréscimos moratórios.
Instituído pela Lei Complementar Estadual nº 225/2025, regulamentado pelo Decreto nº 50.040/2025 e pela Resolução Conjunta PGE/SEFAZ nº 71/2025, o programa permite a adesão até 07 de fevereiro de 2026, ressalvados os prazos específicos aplicáveis às empresas em recuperação judicial ou com falência decretada.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa, oferecendo modalidades como pagamento à vista com desconto de até 95%, parcelamentos que podem chegar a 90 ou 180 parcelas, conforme o caso, além da possibilidade de compensação com precatórios, com redução de até 70% sobre encargos.
A adesão poderá ser realizada por meio do Portal da Dívida Ativa, por requerimento administrativo via e-mail ou presencialmente nas unidades de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa, observadas as regras específicas de cada modalidade.
Em caso de dúvidas, recomenda-se o contato com a Procuradoria da Dívida Ativa ou acesse o site: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/refis-2025.
Artigo escrito pelo Departamento Tributário
