A Lei Complementar nº 225/2026, ao instituir o Código de Defesa do Contribuinte, regulamentou a figura do devedor contumaz e estabeleceu restrições severas às empresas assim classificadas. Enquadram-se nessa condição aquelas que possuam débitos federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões, superiores a 100% do patrimônio líquido, com inadimplência reiterada por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em doze meses, sem justificativa objetiva. As empresas incluídas nessa categoria ficam impedidas de requerer recuperação judicial, de realizar transação tributária com a União, instrumento que permite negociar dívidas com descontos e parcelamentos, e ainda podem ser alvo de pedido de falência pela Fazenda Pública, após procedimento administrativo com direito à defesa.
Embora a finalidade da norma seja combater fraudes e a inadimplência sistemática, especialistas apontam que as restrições podem atingir de forma desproporcional empresas em crise econômica legítima, justamente aquelas que mais dependem da transação tributária para regularizar débitos e viabilizar a recuperação judicial. Ao dificultar o acesso a mecanismos de reestruturação, a lei gera debates sobre possível afronta aos princípios da preservação da empresa, do acesso à Justiça e da ampla defesa, criando um cenário de incerteza jurídica que exige análise estratégica e preventiva por parte das empresas com passivo tributário relevante.
ÊXODO EMPRESARIAL AO PARAGUAI E ALTA NO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Tem-se observado um movimento crescente de empresas brasileiras transferindo suas operações para o Paraguai, atraídas por um ambiente tributário mais simples e por uma carga fiscal significativamente menor, com Imposto de Renda Empresarial e IVA fixados em 10%, além do Regime de Maquila para produção destinada à exportação. Essa alternativa passou a ser vista como estratégia para reduzir custos e enfrentar a elevada carga tributária e a complexidade regulatória no Brasil, especialmente nos setores industrial, tecnológico e de bens de capital.
Entretanto, paralelamente a esse êxodo empresarial, o Brasil elevou o Imposto de Importação sobre mais de 1.200 produtos por meio da Resolução Gecex nº 852/2026, com alíquotas que passaram a variar, em média, entre 7%, 12,6% e 20%. Na prática, para alguns segmentos, isso significa que, mesmo produzindo no Paraguai com menor tributação, a entrada de alguns desses bens no mercado brasileiro ficou mais onerosa, reduzindo ou até neutralizando a vantagem econômica buscada no exterior. O resultado é um cenário de maior pressão sobre custos e preços, exigindo planejamento tributário estratégico diante do endurecimento da política fiscal e tarifária brasileira.
Artigo escrito pelo Departamento Tributário.
