O “Teto de 100%” nos Juros: Não é só para o Cartão de Crédito! (Resolução 5.112/23)
Você sabia que a regra que limita os juros da sua dívida também vale para outros meios de pagamento? Muitos consumidores acreditam que o teto de 100% se aplica apenas ao plástico do cartão, mas a Resolução CMN nº 5.112/2023 é mais ampla e protetiva.
O que são “Instrumentos de Pagamento Pós-Pagos”?
A norma estabelece que o limite de juros e encargos financeiros incide sobre o saldo devedor de faturas de cartão de crédito e também de demais instrumentos de pagamento pós-pagos (operações de crédito rotativo, por exemplo
A Regra de Ouro: O Limite de 100%
Independentemente de ser um cartão físico ou uma conta digital pós-paga, o valor total acumulado de juros remuneratórios, mora e multas não pode exceder o valor original da dívida (o principal).
Na prática: Se você utilizou um instrumento pós-pago e ficou devendo R$ 500,00, o banco só pode cobrar, no máximo, outros R$ 500,00 de encargos. A dívida trava em R$ 1.000,00 (mais o IOF).
Por que isso importa para você?
- Fim do Efeito Bola de Neve: Acabou a era das dívidas que cresciam 400% ao ano em modalidades de crédito rotativo e parcelado.
- Transparência Obrigatória: As instituições devem deixar claro na fatura o limite de juros aplicável ao seu caso específico.
Dica do Especialista
Se você perceber que o montante de juros ultrapassou o valor principal da dívida original, você está diante de uma prática abusiva. O primeiro passo é questionar o SAC da instituição. Caso não resolva, a via judicial ou uma reclamação formal ao Banco Central são os caminhos para garantir o seu direito.
Artigo escrito por Sidnei Nagalli Jr, Departamento Cível.
