POSSO DEDUZIR A COMISSÃO DE VENDA PAGA À MARKETPLACE?: Conforme Solução de Consulta Cosit nº 63, de 27 de março de 2025, a comissão paga aos marketplaces pela intermediação nas vendas de produtos, pode ser considerada como despesa operacional, já que são vinculadas à comercialização de produtos em ambientes virtuais, sendo permitida a dedução do cálculo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, apurado com base no lucro real, e da CSLL apurada com...
Notícias e Artigos
A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador. O Crédito do Trabalhador é um programa vigente que “facilita” o acesso a créditos, permitindo que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras habilitadas. Uma vez aprovada a operação de crédito, suas informações são registradas...
A questão da sucessão de bens localizados fora do Brasil é um tema que envolve complexidades jurídicas, especialmente em um contexto de globalização crescente, em que indivíduos com patrimônio em diversos países precisam lidar com diferentes sistemas legais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão no Recurso Especial nº 2.080.842 (Resp 2.080.842), proferida pela 3ª Turma, esclareceu importantes aspectos sobre a limitação da jurisdição brasileira em questões sucessórias que envolvem bens situados fora...
Em recente e relevante decisão, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou o papel do Judiciário como garantidor dos direitos do consumidor frente a práticas abusivas no sistema financeiro. O colegiado reformou sentença de primeira instância para reconhecer a abusividade dos juros cobrados por uma instituição financeira no parcelamento da fatura de cartão de crédito de uma cliente.
A Indústria 4.0 trouxe inovações tecnológicas que transformaram a relação entre empresas e consumidores. O uso de automação, inteligência artificial (IA), Internet das Coisas (IoT) e análise de dados avançada permite que as organizações ofereçam experiências mais personalizadas, eficientes e inovadoras. Neste artigo, exploramos como essas tecnologias podem ser aplicadas para melhorar a satisfação e fidelização dos clientes.
ICMS E O CÁLCULO DO PIS/COFINS: O QUE MUDA PARA EMPRESAS: A Reforma Tributária ainda não resolveu todas as questões sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O STF já decidiu que o ICMS não deve compor essa base (Tese do Século), e o STJ estendeu o entendimento ao ICMS-ST para contribuintes substituídos. No entanto, permanecem incertezas sobre quais valores devem ser excluídos, especialmente em operações com substituição...
O FIM DOS BENEFÍCIOS DO PERSE: A Receita Federal anunciou o fim da alíquota zero de tributos para setores do Perse a partir de 1º de abril alegando prejudiciais projeções econômicas futuras. Porém a medida contraria a lei que criou o programa como compensação pelos prejuízos da pandemia. Nesse sentido, diante das discussões sobre o assunto, espera-se que a desoneração seja mantida pelo poder judiciário até o prazo original de 60 meses fixado pela Lei...
A recente Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com vigência a partir de 1º de julho de 2025, promete alterar significativamente a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados. O objetivo principal da norma é restringir o expediente nesses dias às atividades consideradas essenciais ou expressamente autorizadas por lei ou por convenções coletivas, como hospitais, farmácias, transporte público, comércio e turismo.
A cláusula de reversão é uma disposição contratual na qual o doador estabelece que o bem doado retornará ao seu patrimônio caso ocorra um evento determinado, geralmente a morte do donatário antes do doador. Assim, a propriedade do bem doado não se transfere definitivamente ao donatário se a condição estipulada se concretizar.
Recentemente, uma decisão da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que um plano de saúde restituísse os valores cobrados indevidamente a um beneficiário de plano coletivo por adesão. O motivo? Reajustes abusivos e sem transparência em sua fundamentação.